A distinção fundamental entre furto e roubo está relacionada ao uso de violência. No furto, os itens são subtraídos sem qualquer tipo de agressão ou ameaça. Por outro lado, o roubo ocorre quando há ameaça, violência ou intimidação envolvida. Vale ressaltar que a violência pode ser tanto física quanto psicológica. Se você se sentir em perigo, mesmo sem agressão física, isso ainda é considerado roubo.
Mas como essas diferenças afetam as escolhas relacionadas ao seguro? Continue lendo para entender melhor.
Roubo
O roubo ocorre quando uma pessoa tem um item levado sob ameaça ou violência, ou quando se sente incapaz de resistir. De acordo com a lei, o roubo é caracterizado nos seguintes casos:
- Subtração de um item mediante violência ou ameaça grave, com o objetivo de garantir a impunidade do crime ou a posse do item roubado, seja para si mesma ou para outra pessoa (Art. 157).
Alguns exemplos de roubo incluem:
- Uma pessoa caminhando na rua com o celular na mão que é forçada a entregá-lo sob ameaça de violência, mesmo que não haja uma arma visível.
- Um motorista parado no semáforo que é obrigado, sob a ameaça de uma arma de fogo, a sair do carro e entregá-lo.
Furto
A definição de furto é um pouco mais ampla e abrange vários tipos de situações. No entanto, no contexto de uma apólice de seguro, apenas duas variações são consideradas: furto simples e furto qualificado. Ambos os tipos de furto se caracterizam pela ausência de violência, mas apresentam algumas diferenças.
- Furto Simples: É a subtração de propriedade sem ameaça, violência, quebra ou destruição de obstáculos (Art. 155).
- Furto Qualificado: Envolve a subtração sem ameaça ou violência, mas com quebra, destruição de obstáculos, abuso de confiança, fraude ou o envolvimento de duas ou mais pessoas (Art. 155).
Exemplos dessas duas categorias incluem:
- Furto simples: roubo de um celular de uma bolsa ou bolso.
- Furto qualificado: roubo de itens de uma residência com arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros.
O Que Isso Significa na Prática?
A maioria das apólices de seguro que cobrem roubo incluirá todas as variações desse crime, independentemente do uso de armas. No entanto, nem todos os seguros que cobrem furto incluirão o furto simples em sua cobertura. Isso ocorre porque, na maioria dos casos de furto simples, é difícil comprovar que o segurado foi de fato furtado, e não apenas perdeu o item.
Por exemplo, o Seguro Celular da Porto Seguro cobre furto simples, proporcionando tranquilidade em diversas situações.
Como Acionar a Seguradora em Caso de Roubo ou Furto?
- Registre um boletim de ocorrência, pois esse documento será exigido pela seguradora posteriormente.
- Faça um aviso de sinistro pelos canais de comunicação da seguradora o mais rápido possível e forneça todos os documentos solicitados. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias.
- Quando o item roubado ou furtado for um veículo, a indenização será calculada com base na tabela FIPE, caso o veículo não seja encontrado ou os danos sejam totais.
Fique atento! Quanto mais rápido você reportar o sinistro, mais ágil será o processo de pagamento da indenização.